Atestado de acompanhamento aos Filhos

banner - Novidades-novo
A emissão de atestados para os pais acompanharem filhos às consultas de rotina ou cuidarem de seus entes doentes, pode se tornar um agravante em uma situação preocupante e delicada, pois tais quando fornecidos pelos médicos (muitos não fornecem), são muitas vezes contestados por muitos patrões e os pais tem seus pagamentos descontados, ou muitas vezes são demitidos.

Para saber mais sobre seus direitos em relação aos atestados médicos, clique aqui.

As mães em final de Licença Maternidade, principalmente quem tem apenas 4 meses ou que se afastaram antes do parto, além do sofrimento da separação de decidirem com quem o nenê ficará (Escola, Parentes ou Babás) ou de como será a alimentação, tem uma preocupação extra: “será que devo pedir um Atestado de Amamentação para prolongar a estada com o Bebê”.

Na minha opinião de pediatra, a Licença Maternidade de 4 meses é um crime contra o Bebê e a Mãe, sendo incoerente do ponto de vista de maturação do Bebê, a “imposição” pelo Ministério da Saúde da Mãe de amamentar exclusivamente até os seis meses enquanto o Ministério do Trabalho não impõe uma Licença por período equivalente. Além de tudo, nenhuma criança deve ser alimentada até os 5-6 meses, exceto por leite, obrigando muitas mães à introdução da mamadeira.

A obrigatoriedade da aceitação de Atestado Médico de Acompanhamento à Consulta de Rotina do Filho é garantido por Lei publicada no Diário Oficial em 09.03.2016 com a garantia de 1 dia de atestado por ano. Veja a integra abaixo:

Banner novo youtube

Art. 37.  O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

X – até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.” (NR).

A possibilidade de um Empregador não “aceitar” um Atestado Médico de Acompanhante por doença ou internação é um assunto extremamente delicado, com várias interpretações. Sempre pergunte em sua Empresa ou Sindicato qual é a interpretação desse documento antes de pedir ou levá-lo ao seu patrão.

Os Atestados Médicos de Acompanhantes por doença ou internação não são previstos em nenhuma Lei Trabalhista, portanto, em tese, nenhum Atestado Médico de Acompanhante é válido (CID Z76.1, Z76.2 ou Z76.3) ou mesmo o Atestado de Amamentação (P92). Existem Leis e orientações do Conselho Federal de Medicina específicas em relação aos Atestados comuns, para saber mais clique aqui.

Os Atestados Médico de Acompanhante são comumente fornecidos pelo Pediatra em circunstâncias em que necessariamente a criança necessite de cuidados especiais por um período determinado (doença, pós operatório, criança em aleitamento materno exclusivo) e não exista possibilidade de outra pessoa assumir essa responsabilidade, ou ao final da Licença Maternidade, se o pediatra julgar necessário um período mais prolongado de amamentação.

No caso do Atestado de Amamentação, normalmente o Empregador aceita em troca das horas previstas em Lei que a Funcionária teria direito (1 hora por dia) até os 06 meses de vida da criança. A duração deste Atestado é entre 10 e 15 dias, lembrando que a soma de todas as horas de amamentação é de 5 dias.

Resumindo:

Atestado Médico de Acompanhante só é válido se ele for referente à 1 consulta anual para menor de 6 anos de idade ou se ele constar em Regimento Interno do Empregador ou Convenção Coletiva de determinado Sindicato. Em todas as outras situações, quem determina se vai ou não aceitá-lo é o EMPREGADOR, independente da duração: dias ou horas, motivo: internação ou doença, necessidade: doença infecciosa e necessidade de afastamento da escola.

Normalmente, a melhor solução na ausência de um Regimento Interno ou Convenção Coletiva é propor ao Empregador que o Atestado de Acompanhante justifique a falta e as horas serão compensadas em determinado prazo, assim não gerando desabono ao Empregado (desconto do salário) e ao Empregador (horas serão compensadas).

Também é preciso conversar com um pediatra para saber a opinião do mesmo sobre o assunto, afinal você dependerá dele antes de mais nada, para emitir o seu Atestado quando for necessário.

banner novo - telemedicina

Dr. Christian Helfstein

CRM/SP 119.947

Textos Relacionados

Novidades para Você!febregripeFrio Causa Doenças como Gripe ou InfluenzaBronquiolite ou Chiado no Peito do BebêCatapora ou Varicela

78 comentários

  1. Anônimo disse:

    Levo meu filho nas terapias e preciso de um atestado pra levar pra escola pois ele falta de aula toda vez! Como colosso conseguir esse atestado?

    Curtir

  2. Carine de Oliveira disse:

    Meu filho de teve duas internações , a primeira 5 dias quando tinha 11meses e a segunda 3dias quando tinha 1 ano .
    A empresa não quis aceitar minha declaração atestado , alegando q tenho q pagar essas horas .
    Como devo proceder?

    Curtir

  3. Tamires disse:

    Meu filho tem 15 anos e tomou choque ,eu sou mãe e assinei a internação como faço para não descontarem do meu salário

    Curtir

  4. Douglas de Pádua disse:

    Minha filha está internada ha 10 dias
    A empresa aceitara meu atestado de acompanhante durante todo esse período?

    Curtir

  5. Vanuzia cardoso Gentil disse:

    Levei meu filho autista de 10 anos para uma consulta de 3 em 3 meses.
    Precisava do atestado do dia,porém que faz e entrega o atestado e a secretária do médico. Ela informa que que mo plano não autoriza dar o atestado do dia, somente do período matutino ou vespertino.
    Trabalho em dois emprego e não dar tempo de chegar mo trabalho no horário . Visto que saio do consultório,meu meio de locomoção é de ônibus e são 3 para chegar em casa , deixar meu filho e depois voltar ao trabalho.
    Chego quase na hora de encerrar o expediente e sem atestado nenhum, porque o que eu recebi só foi para o período matutino.
    Como proceder com o plano?

    Curtir

  6. Meu filho tem dois anos fez cirurgia de firmose no atestado tem trinta dias para ele . porém no final fala de quinze dias aos “cuidados dos pais”. O atestado vale para mim , porque o cirurgião falou que vale para a mãe . Gostaria de saber se eh verdade . obrigado

    Curtir

  7. Meu filho tem dois anos fez cirurgia de Firmose. Ele recebeu um atestado de trinta dias , porém no atestado tem quinze dias falando assim “aos cuidados dos pais”. Esse atestado vale para mim que eh mãe. Pq o cirurgião falou que vale para mãe. Obrigado

    Curtir

  8. Luciana de Oliveira Pessoa disse:

    Bom dia tenho um filho de nove anos que vai fazer cirurgia de enia vou poder pegar atestado?

    Curtir

  9. Anônimo disse:

    Meu filho de 4 anos ficou doente sai do trabalho e fui levá-lo no médico , o médico deu o atestado porém a empresa não lançou no sistema por que queira uma cópia da certidão de nascimento dele , mais eles já tem essa cópia que foi levada quando entrei na firma eles estão certo de não abonar ???

    Curtir

  10. Andressa disse:

    Meu filho é hemofílico precisa de cuidados tem que tomar fator 2x na semana será que posso pegar atestado para tar levando ele no posto tomar ?

    Curtir

  11. Helena disse:

    Bom dia , eu trabalho em uma empresa e meu filho fez uma cirurgia e deram 30 dias de atestado no nome dele , levei pra empresa pra informar que não vou , mais eles não aceitaram estão corretos ?

    Curtir

  12. Tenho um filho com síndrome de Down e foi determinado que tenho que trabalha todos os sábados, quando tenho que leva-lo ao atendimento de estímulos devido a idade de 2 anos. Posso solicita atestado todas as vezes sendo eu servidora pública. Obrigada.

    Curtir

  13. Aliana disse:

    Boa tarde minha filha de dois anos, teve uma crise e ficou até na UTI A médica fez um atestado de acompanhamento dos 4 dias, nesse caso a empresa pode descontar do meu saleiro

    Curtir

  14. Luana disse:

    Ola. Meu filho de 2 anos Operou da Hernia e o medico me deu um atestado de 15 dias no meu nome só que esta o CID da Operação da Hernia . Falando que ele precisava de cuidados especiais . Só que minha empresa nao aceitou. Gostaria de saber se a Empresa esta certa de nao aceitar. Se realmente eu nao tenho direito?

    Curtir

  15. GRASIELLI disse:

    bom dia meu filho tem 4 anos e ele ficou internado 3 dias, a empresa falou que esse atestado só justifica a minha falta mais que sera descontado do meu salario. Isso procedi

    Curtir

  16. Bom dia
    Eles não são obrigados a aceitar porque nossa legislação não contempla esse tipo de atestado.
    Tente um acordo.
    Abraços

    Curtir

  17. NatAnne prata disse:

    Boa noite meu filho está enternado no hospital ele tem 10 anos e não tem ninguém pra ficar eu levei os atestado pra empresa eles não aceitou não oq eu faço ?

    Curtir

  18. Bom dia
    O atestado médico, mesmo de horário faz parte da consulta médica conforme nosso código de ética e não pode ser negado.
    Você deve entrar no pediatriavirtual.com/ps/ e clicar no ícone de denuncia de mal atendimento … lá você poderá queixar-se diretamente ao conselho de medicina que abrirá uma investigação contra esse médico.
    Abraços

    Curtir

  19. Fernanda disse:

    Sai no meio do expediente de serviço(noturno) p levar minha filha de 1 ano na emergência, com infecção de ouvido, o médico negou atestado de acompanhamento, forneceu somente declaração ( minha empresa aceita o atestado p abonar o plantão) mas o médico negou

    Curtir

  20. Bom dia
    Sim é um absurdo mas a ele só contempla atestados até criança de 6 anos de idade … Vai entender né?
    Abraços

    Curtir

  21. Eliza disse:

    Nosso Brasil está uma vergonha levei minha filha de 7 anos no médico pois estava passando mal é ele mim deu 1 dia de atestado mas a empresa q trabalho não aceitou agora mim fale,uma criança de 7 anos vai no médico sozinha e faz exames sozinha elógico q não.

    Curtir

  22. Bom dia

    Não … O INSS não aceita esse tipo de afastamento … Apenas o serviço público mas passa pra todo um processo e a licença é sem remuneração.
    Seu patrão pode dar falta e descontar se ele quiser já que não há previsão desse tipo de atestado ou afastamento a legislação.
    Melhor negociar
    Abraços

    Curtir

  23. Bom dia
    A Lei não prevê que o funcionário escolha o horário para utilizar essa uma hora para a amamentação e nem se será continuo ou fracionado.
    Nesses casos o diálogo é sempre o melhor!!!
    Abraços

    Curtir

  24. kalliane lucena disse:

    boa tarde gostaria de saber o meu filho tem 1 ano e desde a semana passada ele esta de atestado pois ele teve pneumonia e a que ele teve foi uma q o virus e muito forte p ele ele chego ate fica interndado mais como ele tem a imunidade muito baixa o medico pediu p tratar em casa com os remedio e inalaçoes.juntando os atestado dele da um total de 15 dias eu gostaria de saber se tem a posibilidade de encosta no inss por isso e o que a empresa q eu trabalho vai fazer no meu caso.desde ja obrigadaa.

    Curtir

  25. Suellen Cristina disse:

    Boa noite, minha patroa falou que não vai me liberar pra chegar uma hora mais tarde no trabalho ou me liberar uma hora mais cedo, ela falou que tenho que arrumar uma pessoa pra levar meu bebê até o meu local de trabalho nos dois períodos de meia hora. Eu trabalho muito longe de casa umas duas horas da minha casa até o trabalho.
    Gostaria de saber se ela é obrigada a me liberar ?

    Curtir

  26. Bom dia
    Infelizmente não existe previsão legal desse atestado, ou seja, a empresa aceita se quiser.
    Eu aconselho uma boa conversa e alguma tentativa de acordo já que é indicado que ela permaneça em casa nesse período.
    Abraços

    Curtir

  27. Janaína ramos disse:

    Minhi filha tem 4 anos e se quimou e o médico mandou eu ficar com ela em casa pq a queimadura do pé dela foi muito grave queimadura de 2 grau me deu um atestado de 14 dia para minha ficar com minha filha vou ganhar falata justiça pode isto como ia levar ela para q creche queimada 😥

    Curtir

  28. Bom dia
    Teoricamente esses atestados ou declarações não são válidos e a empresa pode mudar de idéia em relação a aceitar ou não os mesmos.
    A nossa legislação prevê apenas atestados de 1 dia para levar o filho ao médico e não para acompanhamento hospitalar ou domiciliar. Nesses casos a aceitação depende da empresa.
    Se eles solicitaram seu retorno é porque não aceitaram todo o período.
    Duas soluções diálogo ou o desconto desses dias, você deve escolher.
    Se quiser respostas mais rápidas, você pode acessar meu serviço de consultoria a distância no pediatriavirtual.com/telemedicina/
    Abraços

    Curtir

  29. Boa noite.
    Meu filho nasceu com hipoglicemia baixa
    E após os 5 dias que pude ficar com ele,o mesmo foi para cti neo Natal
    O hospital me entregou uma declaração afirmando que meu filho precisaria de maiores cuidados por parte dos pais!
    Minha empresa aceitou
    Porém
    Me pediram o papel da alta médica,e me disseram para retornar ao serviço,pois eu entraria de férias ja na próxima semana.
    No caso eu trabalharia mais 7 dias,ainda dentro do prazo da declaração que recebi…
    Eu devo voltar ou ficar em casa?

    Curtir

  30. Bom dia
    O médico não pode se recusar a dar um atestado mas ele decido o período de afastamento seja apenas o delimitado pelo atendimento até alguns dias. Nossa legislação contempla atestados de acompanhamento apenas para menores de 6 anos de vida e portanto seu filho não é protegido pela lei. Mesmo com um atestado, a sua empresa pode recusar ele.
    Não tem muito o que fazer na realidade, exceto mudar essa lei absurda!!
    Se quiser respostas mais rápidas, experimente o serviço de consultoria descrito no pediatriavirtual.com/telemedicina/ … custa bem menos do que imagina
    Abraços

    Curtir

  31. Lea disse:

    Boa tarde tenho filho de 10 anos esta passando mal des de um dia anterior me deram horas no pronto atendimento. Nao melhorou retornei ao hospital medico falou que so pode me dar horas de comparecimento mais atestado não meu filho não para de vomitar e sentindo fraco pois faz 24 horas estar vomitando . Como proceder com m8nha empresa se não me deu atestado

    Curtir

  32. Bom dia

    Você tem direito a apenas 1 dia por ano para consultas com Pediatra … Todos os outros não são regulamentados e serão aceitos apenas se a empresa quiser
    Abraços

    Curtir

  33. suellen disse:

    tenho uma bb de 6 meses tenho o acompanhamento dela mensal para saber o crescimento tenho direito ou nao de atestado nesse caso

    Curtir

  34. Bom dia
    Segundo a nossa legislação, a sua empresa está correta pois a lei determina que o funcionário tem direito a apenas 1 dia de atestado ao ano para acompanhar de filho doente
    Tente algum acordo para repor as horas e evitar os descontos
    Abraços

    Curtir

  35. Mariane disse:

    Boa tarde. minha filha tem 1 ano e estava internada com broncopeneumo .ficou 5 dias. Só que tenho uma filha de 4 anos que não tenho com quem deixar. então estava revezando com meu marido no hospital. a empresa vai Abonar só 1 dia. E correto??

    Curtir

  36. Bon dia
    Segundo nossa legislação,você tem direito a apenas 1 dia de atestado médico ao ano para acompanhamento.
    Tente algum tipo de acordo pois seu patrão não é obrigado a aceitar.
    Abraços

    Curtir

  37. Marcia Sayuri Kayo disse:

    Se a pediatra der um atestado de dois dias para minha filha especificando que é necessário cuidados materno, mesmo assim eles podem descontar? E o Dsr pode descontar também?

    Curtir

  38. Bom dia
    Como descrito na página esse atestado só é regulamentado para acompanhamento em consulta com no máximo 1 dia de duração até a idade de 6 anos.
    Em todas as outras situações, a aceitação depende do patrão.

    Curtir

  39. kellma disse:

    ola, meu filho ficou internado por dois dias, ele tem 2 anos. como funciona o atestado de acompanhamento?

    Curtir

  40. Bom dia
    Atestados de acompanhamento não são regulamentados pela nossa legislação.
    Você precisa conversar com seu patrão e tentar algum acordo.
    Em relação a catapora, de uma lida no pediatriavirtual.com/catapora-varicela/
    Abraços

    Curtir

  41. cristiani disse:

    minha filha esta com catapora ela tem 6 meses pedi um atestado para o medico porque ela nao quer aceitar a mamadeira o que eu faço

    Curtir

  42. Boa noite
    Infelizmente a nossa legislação não prevê qualquer tratamento diferenciado para crianças com necessidades especiais, portanto eles se enquadram nas mesmas regras das outras crianças.
    O ideal é negociar com a empresa tentando achar um meio termo.
    Abraços

    Curtir

  43. nivia disse:

    ola meu filho é autista como devo agir em relação a consultas, terapias, a empresa pode descontar as horas mesmo com atestado e o laudo de necessidade especial??

    Curtir

  44. nivia disse:

    ola

    Curtir

  45. Daiane disse:

    Boa tarde tenho uma filha de 1 ano levei ao médico e ele me deu um atestado de 3 horas e ele colocou no atestado (ao cuidado materno) a firma tem o direito de descontar essas horas?

    Curtir

  46. Obrigado por participar e dividir suas dúvidas.
    Abraços

    Curtir

  47. Adriana Fernandes disse:

    Obrigada

    Curtir

  48. Bom dia
    Esse tipo de atestado não é
    Reconhecido pela legislação vigente portanto o seu patrão irá aceitar apenas se quiser, sem nenhuma obrigatoriedade.
    Abraços

    Curtir

  49. Adriana Fernandes disse:

    Boa tarde ,meu filho de 4 anos está com caxumba ,o medico deu atestado de 8 dias ,relatando acompanhado pela mãe .
    Estou cumprindo aviso prévio trabalhado, tenho direito a esses dias de atestado .

    Curtir

  50. edson disse:

    Tenho duas filha uma 9 e outra de 2 anos este ano ja peguei um atestado de acompanhante e agora a de dois anos deve que fazer um cirurgia e a empresa nao aceitou

    Curtir

  51. Bom dia
    Você tem direito a um atestado de 1 dia para cada filho menor de 6 anos.
    Se eles aceitaram o atestado anterior de sua filha de 2 anos, agora eles não são obrigados a aceitar, mas se o atestado foi de sua menina mais velha, nesse caso a sua empresa teria de aceitar.
    Abraços

    Curtir

  52. Sim concordo plenamente.
    Principalmente porque o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que todo menor deve ser acompanhado dos pais e ainda existe o artigo 133 do Código Penal que determina o abandono de incapaz.
    Resumindo​, você não tem opção, precisa acompanhar seu filho mas entrando em acordo com o empregador.
    Abraços

    Curtir

  53. simone salina disse:

    acho um abisurdo nao ter lei para isso sendo que a a crianca depende da mae ,infelismente o brasil e vergonhoso .

    Curtir

  54. Bom dia
    Pela nossa legislação, o atestado de acompanhamento não é regulamentado exceto para consulta, portanto o ideal é conversar e entrar em acordo com os empregadores.
    Abraços

    Curtir

  55. lucyara disse:

    Oi queria saber se quando um filho de 13anos faz uma cirurgia de fimose se a mãe tem direito de ficar em casa com o filho e por quanto tempo?

    Curtir

  56. Boa noite Roseane
    As crianças com doenças contagiosas não podem frequentar a escola como no caso da catapora, se quiser saber mais acesse pediatriavirtual.com/catapora-varicela/
    Se os pais não tem nenhuma pessoa para ajudar devem solicitar um atestado de acompanhamento mas lembrando que ele não é regulamentado e pode não ser aceito pelo seu patrão.
    Em relação a febre, a catapora dá muita febre por 2 a 5 dias, medique para febre com dipirona paracetamol ou ibuprofeno intercalando conforme necessidade.
    De uma lida no pediatriavirtual.com/febre/ para saber mais sobre o assunto.
    Abraços e fique tranquila

    Curtir

  57. Róseane disse:

    Oi meu nome é Roseane e estou com o meu filho de 7 anos com catapora e começo de pneumonia mais a medica deu 4 dia de atestado pra a escola r pra mim não deu mais ele estar a 3 dia tendo febre de 40 graus o que eu faço

    Curtir

  58. Róseane disse:

    Oi meu nome é Roseane e estou com o meu filho de 7 anos com catapora e começo de pneumonia mais a medica deu 4 dia de atestado pra a escola r pra mim não deu mais ele estar a 3 dia tendo febre de 40 graus o que eu faço

    Curtir

  59. Bom dia Alice
    A lei não reconhece o atestado de acompanhamento e apenas libera o trabalhador 1 dia ao ano.
    Sua empresa ainda aceita 3 dias mas ela não é realmente obrigada. Abandono de emprego precisa de 30 dias sem trabalho e justificativa, fique tranquila que isso não vai acontecer.
    Sugiro pegar um relatório de sua pediatra e levar para a empresa tentando um acordo como pagar 1 hora ao dia ou descontar das férias.
    O acordo e a conversa são sempre as melhores soluções
    Abraços

    Curtir

  60. Alice disse:

    Bom dia,eu estou com minha bebe de 4 meses bem doente já foram trocado o tratamento dela 3 vezes nos últimos 15 dias,nesses últimos dias ganhei atestado e pedi ao meu patrão uns dias sem o atestado para resolver problemas pessoais enfim,minha filha só piorou e ganhei mais 7 dias para iniciar um tratamento diferente,a empresa onde trabalho não aceita disseram que só tenho direito a 3 dias por ano,então no caso ela só pode ficar doente 3 dias o ano todo como já passou não tenho direito nenhum e vão considera abandono de emprego e que complicará minha vida fora da empresa!eu to com medo o que podem fazer fora da empresa?!
    Eu to direto com minha bebe em pediatra e hospital não to em casa “descansando”,aço injusto pois enquanto estamos trabalhando esta tudo certo,qualquer problema não prestamos mais

    Curtir

  61. Boa noite
    Concordo que muitos médicos realmente não dão atestados quando indicado.
    Não existe nenhuma orientação do CRM ou CFM em relação a proibição da prescrição de atestados, aliás, o CFM considera o atestado como parte da consulta a realização de atestados se ele for necessário.
    A legislação não protege o trabalhador mesmo no caso da emissão de um atestado pois não existe respaldo legal para o atestado de acompanhamento. No ECA é garantido o direito de um acompanhante ao menor doente, mas não garante ao cuidador a obrigatoriedade de aceitação do atestado de acompanhamento pela empresa.
    A maioria dos médicos não sabe absolutamente nada de leis.
    Resumo: Você tem todo o direito de pedir um atestado, o médico define a duração do mesmo e o patrão decide se aceita o atestado de acompanhamento.
    Abraços

    Curtir

  62. Laura disse:

    Acho interessante estas questões de o “CRM” não permite que eu dê um atestado médico pois foi isso que ouvi. Porém o ECA, a Constituição e a Carta ao paciente me dá o direito/dever de cuidar do filho menor, quantas vezes já ouvi: Não tem uma ti@, vô/vó quem possa cuidar? Francamente, por isso que a maioria dos pais principalmente jovens pais, abandonam as suas responsabilidades, pois o Estado para o capital obriga o próprio responsável legal a passar suas obrigações a terceiros. Hipocrisia maior é se sair mesmo que seja para comprar pão na esquina e deixar um “menor” sozinho e algo lhe acontecer sou condenado por abandono de incapaz… Sistema maldito, profissão elitista e de hipócritas ou melhor juramento dos hipócritas.

    Curtir

  63. Bom dia
    O atestado médico faz parte do atendimento ou dá consulta é o médico julga a necessidade mas deve fornecer sempre que a criança necessitar de acompanhamento para tratar.
    Infelizmente, como esse atestado não é reconhecido pela legislação, a sua empresa também não é obrigada a aceitar esse atestado.
    Abraços

    Curtir

  64. Natalia disse:

    O médico pode se recusar dar o atestado de acompanhamento? Ele deu 2 dias sem ir a creche e para mim só declaração de horas. Mas eu trabalho fora

    Curtir

  65. Bom dia
    Teoricamente, apenas no caso de abandono do emprego, que se eu não me engano ocorre após 30 dias sem trabalhar ou de atestado de acompanhamento. Eu sou médico, não especialista em direito trabalhista.
    Atestados podem gerar faltas, descontos em salário e férias além de corte de benefícios previstos no regimento interno da empresa.
    Abraços

    Curtir

  66. Juliana paula da silva disse:

    Eu posso ser demitida por justa causa por ter muitos atestados de acompanhamento ao meu filho de 3 anos

    Curtir

  67. Bom dia
    Pela lei o atestado é válido, mas cabe ao patrão decidir se vai aceitar ou não, já que nenhum lei obriga ele a aceitar.
    Converse com ele e negocie, essa é sempre a melhor solução.
    Abraços

    Curtir

  68. Erika disse:

    Boa noite
    Há pediatra do pronto socorro afastou minha bebé 10 dias dá creche e me colocou como acompanhante em baixo ,pois ela está tomando antibiótico e precisa de cuidados , e válido para mim esse atestado também ? Pois ela só tem 7 meses .

    Curtir

  69. Bom dia
    A empresa não é obrigada por lei a aceitar esse atestado, principalmente porque o atestado de acompanhamento deve ser dado no nome do responsável que irá acompanhar a criança.
    As exceções são funcionários públicos e catagorias ou empresas com norma interna sobre o assunto.
    Abraços

    Curtir

  70. Maria Elisangela Ribeiro dos Santos disse:

    Boa tarde tenho uma filha de 6 anos que estar com infecção de urina e o médico deu dois dias de atestado em nome dela a empresa tem direito de abonar esses dois dias

    Curtir

  71. Bom dia
    Infelizmente a lei é assim.
    Os empregadores podem beneficiar seus funcionários aceitando os atestados mas não tem nenhum obrigatoriedade prevista em lei.
    Abraços

    Curtir

  72. valdineia disse:

    isso é uma absurdo eu não sabia disto passei 5 dias com meu filho doente agora depois de vários dias é que eles vieram me falar e com certeza irão descontar do meu salário.

    Curtir

  73. Bom dia
    A lei prevê que todos os pais tem direito a 01 dia de atestado ao ano para cada filho menor de 6 anos para levar a consultas médicas.
    Não existe previsão sobre os atestados de doença ou internação.
    Se não existir uma norma interna ou um acordo sindicato ou da categoria, a empresa não é obrigada a receber e pode descontar.
    A maioria das empresas aceitam esse tipo de atestado.
    Abraços

    Curtir

  74. Franklin Ferreira Araújo disse:

    Boa noite sou pai solteiro minha ex mulher deixou minha filha comigo disse que não tem condições de cuidar.porem minha filha está com pineomonia e não tenho com quem deixar ela é a médica deu um atestado de 10 dias para ela a empresa tem obrigação de aceitar o atestado e abonar esses dias ou ela pode se recusar em aceitar o atestado e tem alguma lei que ampare o empregado ?

    Curtir

  75. Bom dia Daucimar
    Eu concordo plenamente com você! Parece uma piada, mas infelizmente no Brasil, existem infinitas leis sem nenhum sentido.
    Temos que cobrar de nossos governantes, principalmente deputados e senadores que façam leis com mais parcimônia.
    Obrigado por participar

    Curtir

  76. Daucimar Damasio disse:

    É muita sacanagem pois somos responsáveis pelos nossos filhos, e enquanto forem menor de idade temos que acompanhalos não da simplesmente para falar a eles que adoeçam apenas uma vez no ano, ninguem manda na saúde, ainda mais crianças que sempre tem muitas intercorrências no decorrer desta fase. Absurdo!

    Curtir

  77. Boa noite
    A legislação garante um dia de atestado de acompanhante para cada um dos pais por ano.
    Algumas categorias tem mais benefícios mas não são previstos em leis.
    Pense nisso na próxima vez que houver uma eleição!
    Abraços

    Curtir

  78. Renildo disse:

    Ou seja, quem trabalha e tem a necessidade de levar seu filho ao médico,
    além de levar falta, ainda corre risco de ser demitido por faltar.
    tem que mudar isso

    Curtir

Deixe um comentário