Atestados Médicos

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A distribuição de atestados médicos é uma questão de extrema importância nos dias de hoje, principalmente nos Pronto Socorros e Pronto Atendimentos, onde médico e paciente não se conhecem, e provavelmente nunca mais se verão, gerando uma relação de desconfiança mútua.

O principal problema está relacionada ao que  cada uma das partes considera necessário para a emissão de um Atestado Médico. Normalmente o paciente se acha muito doente, ao contrário do médico, que na sua avaliação, considera o paciente apto ao trabalho.

Muitos médicos, prejulgando os pacientes, consideram que a maioria deles, foi ao Serviço de Saúde apenas porque não queria trabalhar e quer um Atestado Médico. Muitas vezes, o médico se torna tão insensível, que mesmo em casos que demandam afastamento, como Varicela (catapora) ou qualquer doença infecto-contagiosa grave na criança, pelo risco de transmissão às outras crianças, se negam a dar atestado.

Nesses casos, o médico deveria saber que a doença demanda afastamento das atividades, e como explicitado na Resolução do CFM – n.º 1.658/2002 – Normatiza a emissão de atestados médicos e dá outras providências, Artigo 6 que diz: “Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho”. O Artigo 1 fala claramente que: “O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente”.

Resumindo: o atestado é um direito do paciente, e o período de afastamento uma prerrogativa do médico, onde ele decide o tempo de afastamento.

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Lembrando que os atestados médicos de acompanhantes, acompanhamento do filho ou de amamentação, não são regulamentados, portanto os pais devem se informar no local em que trabalha ou Sindicatos sobre a Regulamentação Interna da utilização dos mesmos. Clique aqui para saber mais.

Veja aqui as Resoluções Completas relativas à Emissão de Atestados Médicos:

Abaixo explicarei alguns por menores dos artigos mais relevantes das Resoluções do Conselho Federal de Medicina em relação à emissão de Atestados Médicos.

Resolução do CFM – n.º 1.658/2002 e Resolução do CFM – n.º 1851/2008

Art. 1º O atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários.
O paciente pode exigir a elaboração de um Atestado Médico para comprovar sua consulta, mas como já disse anteriormente, é o médico que decide a necessidade ou tempo de afastamento.

 

Art. 3º Na elaboração do Atestado Médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:
  • Especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;
  • Estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;
  • Registrar os dados de maneira legível;
  • Identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

O Médico deve preencher o Atestado corretamente, sendo o preenchimento do Diagnóstico ou CID (Código Internacional de Doenças) uma OPÇÃO do Paciente ou em situações previstas no Artigo 5º.

 

Art. 4º É obrigatória, aos médicos, a exigência de prova de identidade aos interessados na obtenção de atestados de qualquer natureza.

1º Em caso de menor ou interdito, a prova de identidade deverá ser exigida de seu responsável legal.

2º Os principais dados da prova de identidade deverão obrigatoriamente constar dos referidos atestados.

O paciente é obrigado a fornecer um Documento de Identidade válido com foto para a elaboração do atestado, para que a comprovação da Identidade seja concluída.

 

Art. 5º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, exercício de dever legal, solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.

Em nenhum momento, essa Regulamentação exige que, para ser considerado válido, um Atestado Médico deve possuir diagnóstico ou CID como muitos empregadores exigem.

 

Art. 6º Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

O Atestado Médico não pode ser preenchido por outra pessoa além do Médico ou Dentista que realizou o atendimento. Resumindo: secretárias, recepcionistas, enfermeiras ou técnicos de enfermagem não podem preencher um Atestado Médico válido, mesmo que utilizem (ilegalmente, com ou sem o consentimento do Médico) seu carimbo.

Dr. Christian Helfstein – Pediatra

CRM 119.947 – Limeira/SP

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64 comentários

  1. Bom dia
    Nossa legislação não descrevendo atestado de acompanhante então a empresa não é obrigada a aceitar esse atestado
    No geral, as empresas entendem e aceitam.
    Mas não existe previsão legal, infelizmente
    Abraços

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  2. Jessica disse:

    Boa tarde gostaria de tirar uma dúvida ,meu filho de 9 meses está doente levei no pronto socorro o médico suspeita de covid, assim deu 14 dias de atestado para ele, e no atestado me colocou como acompanhante para cuidar dele …bom gostaria de saber o atestado vale para mim tbm mesmo meu nome estando como acompanhante ? Ou a empresa pode descontar de mim os 14 dias ?

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  3. felipe disse:

    meu filho esta com pneumonia e a pediatra deu 6 dia de atestado pra cuida dele so que a empresa nao quer aceita paga os 6 dias so 3 isso e certo ?

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  4. Bom dia
    Perguntas sobre lesões de pele são quase impossíveis de responder .. temos que ver … não tem muito o que fazer.
    Mas pode ser alergia, se coça, lesão infecciosa mesmo sem febre como catapora em vacinados ou exantemas virais, pele seca e etc
    As alergias ficam aparecendo por até 7 dias na maioria dos casos
    Espero ter ajudado
    Abraços

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  5. sorezende12 disse:

    boa noite. ja faz umas 2 semanas que saiu umas manchas vermelhas com bolhinhas, no inicio achei que poderia ser excesso de paçoca que ele comeu, pois nao deu febre nele, levei ele na pediatra ela disse que tem jeito de ser picada de inseto. mas ainda continua saindo as alergia.

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  6. Bom dia
    Infelizmente não existe previsão na legislação brasileira de atestado para acompanhamento de menor doente em tratamento em casa portanto independente de estar ou não em seu nome, o atestado não é obrigatório.

    Tente algum acordo e pelo menos um atestado em seu nome.

    Se quiser respostas mais rápidas, o Pediatria Virtual disponibiliza um serviço de telemedicina com as mensagens sendo respondidas em no máximo algumas horas. Acesse pediatriavirtual.com/telemedicina/ para saber mais … Preços variando de 10 a 40 reais dependendo do período contratado.

    Abraços
    Dr Christian Helfstein

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  7. monaliza disse:

    bom dia tenho um bebe de 7 meses ele ta muito doentinhoo medico deu 15 dias ele fica na eu não tenho quem cuida dele agora não sei como faco o atestado ta no nome do bebe por favor me ajude oque devo fazer

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  8. Bom dia
    A qualquer momento você pode ser mandada embora desde que por justa causa ou como demissão normal desde que os seus direitos sejam pagos.
    O uso do atestado ou a falta por um dia não são justificativas para uma demissão por justa causa.
    No seu caso, a empresa não era obrigada a aceitar o atestado pois nossa legislação prevê que apenas atestados de menores de 6 anos são válidos para acompanhamento ao médico.
    Sugiro procurar um advogado ou o seu sindicato.
    Numa próxima oportunidade, se preferir uma resposta mais rápida, ou seja, no máximo em algumas horas, você pode contratar o serviço de telemedicina com valores variando de 10 e 40 reais, dependendo do período contratado. Respondo via Email ou Facebook/Messager … saiba mais clicando no https://pediatriavirtual.com/telemedicina/
    Abraços

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  9. Patrícia disse:

    Bom dia por gentileza faltei um dia no meu trabalho pois meu filho passou mal e levei ao pronto socorro ele ja é maior de idade mas tive que levar avisei nas primeiras horas que iria faltar neste dia enviei fotos provando que realmente estava no PS entreguei atestado medico e fui mandada embora isso pode pela Lei Da justiça do trabalho?

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  10. Bom dia
    A lei não prevê qual das interpretações está correta mas na maioria das questões referentes ao trabalho o padrão utilizado é de 12 meses correntes em relação a contratação e não em relação ao início do novo ano ou o intervalo de 1 ano.
    Exemplo. Você não precisa esperar 12 meses para tirar férias se já tiver alguma vencida. Mas não pode tirar férias antes de 12 meses de contratação.
    Se a empresa não tem uma norma escrita, a interpretação mais usual leva em conta a data da contratação.
    Abraços

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  11. Rafael disse:

    Levei um atestado de um dia do meu filho em agosto de 2017,agora em janeiro de 2018 levei outro atestado de um dia mas não foi aceito,É certo esperar 12meses pra aceitar ou deveria aceitar o 2018 mas eu não teria direito a outro não msm ano?

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  12. Bom dia
    O atestado médico faz parte do atendimento médico e o ECA, estatuto da criança e adolescente, obriga o responsável a cuidar da criança e que toda criança tem o direito de um acompanhante.
    A sua empresa não está de todo errada já que realmente o atestado deve estar no seu nome.
    Lembrando que a lei determina que a empresa é obrigada apenas a aceitar 1 dia de atestado de acompanhamento para menores de 6 anos.
    Existe um site do CREMESP, conselho regional de medicina, onde podemos realizar queixas em relação ao atendimento médico.
    Entra no pediatriavirtual.com/ps/ e faça a sua queixa em relação ao atendimento
    Abraços

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  13. Olá boa tarde fui ao médico passar minha filha de 4 anos e meio o médico deu atestado de 2 dias para minha filha pois ela está com catapora é o médico disse que não poderia colocar meu nome em baixo como responsável da criança pois me informou que é lei porém por outro lado minha empresa na área de cal center não aceita atestado sem o meu nome como responsável pela crianca, gostaria de saber como proceder pois estou indo trabalhar tive que deixar minha filha com outra pessoa doente. Gostaria de uma ajuda como fazer neste caso

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  14. Bom dia
    O atestado não precisa constar o que a criança tem afinal o Cid precisa ser autorizado pelo paciente e não é obrigatório.
    Porém a legislação não obriga a presença do código de doença e também libera apenas 1 dia de atestado ao ano ao acompanhante.
    Eu sempre aconselho acordos pois ambos terão de ceder.
    Abraços

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  15. Danny disse:

    Meu bebe tem 8 mes ele ta com atestado de 3 dias minha empresa falou qui nao aceita por conta qui nao vem especificando o qui ele tem fiz a consulta no pronto socorro e me derao o atestado e a declaracao

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  16. Bom dia
    A legislação vigente libera apenas 1 dia de atestado a cada criança.
    Eles não são obrigados a aceitar. Tente algum acordo com eles para não ter nenhum prejuízo
    Abraços

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  17. Alicia luna disse:

    Oi minha filha tem nove meses ficou em observação no hospital da furg no caso o médico me deu 2 dias de atestado mais foi aceito um dia só o q Fasso???

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  18. Bom dia
    O código de ética médico contempla o atestado como parte da consulta e a legislação não proíbe apesar de não regulamentar o atestado de acompanhamento.
    De uma olhada na página pediatriavirtual.com/ps/ aonde tenho um link para reclamações de mal atendimento no médico.
    Sua melhor atitude é uma reclamação no órgão de classe.
    Você tem pela legislação direito a um dia de atestado ao ano para crianças menores de 6 meses.
    Abraços

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  19. Cris Queiroz disse:

    fui na emergencia com minha filha de dois anos. Ela tava com infecção nos ouvidos. O medico disse que nao poderia me dar o atestado porque tem uma lei que o proibe.me explique como podem fazer isto. O resultado eu perde dois dias de trabalho.( a minha empresa aceita atestado de acompanhamento) Vc pode me explicar…. e no caso do médico nao querer dae o atestado o que posso aegumentar.

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  20. Bom dia
    As empresas não são obrigados a aceitar atestados de acompanhamento de mais de 1 dia.
    O melhor é que você faça um acordo pois o atestado realmente não é obrigatório.
    Abraços

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  21. Tatiana disse:

    Bom dia minha filha tem 11 messes e esta de atestado . porém a empresa já aceitou várias vezes o atestado dela. como mudou a gerência o novo dono está questionando os atestados para abonar as faltas e correto obrigado.

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  22. Bom dia
    Sim, ele pode aceitar apenas 1 dia pois é o que está descrito em nossa legislação.
    Normalmente buscamos um acordo com a empresa para que ninguém saia prejudicado.
    Abraços

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  23. Rosemary disse:

    Meu sobrinho levou o filho dele de 1 ano ao medico e ele esta com catapora o medico deu 07 dias de atestado pra ele, o patrão dele pode recusar esse atestado.

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  24. Bom dia
    Como sua filha tem mais de seis anos, o atestado de acompanhamento, nem mesmo de um dia , não é válido.
    Na legislação não é previsto qualquer diferenciação em função de doença preexistente.
    Infelizmente!
    Tente um acordo, melhor solução!
    Abraços

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  25. Jucilene Dantas disse:

    Bom dia sou a Jucilene, tenho uma filha d 8 anos que tem tetraplegia espástica e ela esta com um quadro d pneumonia e já estou 2 dias sem trabalhar pois tenho k levala ao pronto socorro minha pátria disse k o atestado não vale por minhas faltas e me deu conta! Isso e certo

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  26. Bom dia
    O atestado de acompanhamento não é regulamentado pela legislação portanto eles não são obrigados a aceitar
    Abraços

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  27. Regiane disse:

    Bom dia minha filha pegou cinco dias de atestado e o médico mencionou que ele deverá permanecer aos meus cuidados a empresa tem que abonar?

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  28. Bom dia
    Não, esse atestado é dela e você deve pegar um atestado em seu nome como acompanhante de sua filha mas como esse atestado não é previsto na legislação, seu patrão pode ou não aceitar. Fica completamente à critério dele.
    Abraços

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  29. Olá minha filha pegou 8 dias de atestado e eu não tenho com quem deixar esse atestado vale pra me também

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  30. Bon dia
    Não existe legislação prevendo a obrigatoriedade da aceitação desse tipo de atestado.
    O ideal é conversar com a empresa pois na justiça você tera de aguardar a resolução do processo e provavelmente será demitida na primeira oportunidade.
    Abraços

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  31. Danúbia da silva disse:

    Bom dia meu filho de 6 meses tem problemas sérios de refluxo na bexiga ,já ficou internado e terá que passar por cirurgia,ganhei atestado dele pelos dias todos que me ausentei,mandei os laudos para a empresa e me descontaram tudo,sendo que ele mama no seio
    Porém consultei um advogado e ele me disse para entrar na justiça por danos morais discriminatório…
    Isso pode?

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  32. Bom dia
    Isso mesmo.
    Pela nossa maravilhosa legislação, apenas as crianças menores de 6 anos são direito a um dia de afastamento ao ano.
    O patrão não é obrigado a aceitar o atestado. O ideal é tentar fazer um acordo.
    Abraços

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  33. Raí disse:

    Minha amiga tem uma filha de 8 anos, e a menina ficou doente e foi ao medico particular, minha amiga pegou o atestado de comparecimento, a empresa nao aceitou pois ja tinha aceitado um no começo do ano. Entao esse dia sera descontado ? Obrigado, otimo site!

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  34. Bom dia
    A CLT garante conforme lei de 2016 que o trabalhador registrado pode utilizar 1 dia de atestado médico ao ano sem qualquer prejuízo para ele.
    Como seu atestado é de 2 dias, o ideal é entrar em acordo em relação ao segundo dia.
    A conduta deles não está 100% correta.
    Abraços

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  35. Daiane BORGES disse:

    tenho uma bebe de 8 meses e ganhou 2 dias de atestado por conta de um começo de pontada, mais na minha empresa falaram que o atestado vale somente comocomprovante, que perco as horas mais nao perco os domingos. ta certo

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  36. Bom dia
    Na lei você tem direito​ a 1 dia ao ano para consulta com seu filho menor de 6 anos.
    Infelizmente você terá que entrar em acordo com seu patrão.
    Abraços

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  37. DaianeAnaniasCosta disse:

    Tenho um menino de 3anos e esta com conjutivite peguei um atestado por 7dias e meu patrão disse que na lwi é valido por 2dias só é verdade??????

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  38. Boa noite
    A legislação não prevê a existência de atestado de acompanhamento portanto o melhor é você tentar um acordo com o seu chefe.
    Ela prevê 1 dia de atestado por ano para cada filho menor de 6 anos.
    Abraços

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  39. Monica disse:

    Meu filho tá com infecção de ouvido e alergia , o médico me deu um atestado de acompanhe , sou mãe solteira moro sozinha com ele , e meu chefe aceita somente um por ano oq devo fazer ?

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  40. Bom dia
    Não temos nenhuma previsão de atestados de acompanhamento para crianças internadas apesar do estatuto da criança e do adolescente garantir o direito de um acompanhante à criança.
    Seus direitos são 1 dia de atestado ao ano para menores de 6 anos para consulta médica.
    A melhor solução nesses casos é a conversa e negociação.
    Abraços

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  41. Rayane disse:

    Levei meu filho no médico ele ficou três dias internado minha patroa não aceitou o atestado quais são meus direitos?

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  42. Bom dia
    O artigo 473 não especifica qual tipo de consulta médica deve ser aceita, lá diz consulta médica e não consulta médica ambulatorial ou emergencial.
    Eles são obrigados a aceitar 1 dia de atestado ao ano para menores de 6 anos.
    Entre em contato com seu sindicato ou peça ao seu patrão que leia atentamente o artigo 473. Mas lembre-se que não são obrigados a aceitar 2 dias de atestado.
    Abraços

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  43. Rafaele Moura disse:

    Dr. levei meu filho menor na emergência e me deram um atestado de dois dias minha empresa não aceitou e me colocou falta . Há diferença entre consulta médica e consulta de emergência? Eles estão se baseando no art 473 .
    O que faço ? Posso recorrer.?

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  44. Bom dia
    A lei citada nesse artigo é apenas para quem é contratado no regime CLT. Para servidores públicos vale o estatuto do servidor.
    Normalmente o serviço público aceita atestados de acompanhamento.
    De uma ligado no seu departamento pessoal para confirmar.
    Abraços

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  45. Natally disse:

    Boa tarde, sou servidora publica , meu filho tem 5 meses e tem consulta marcada. Nao tem ninguem para leva-lo sem ser eu. O pediatra pode fazer um atestado de acompanhante pra justificar esse meu dia de falta no serviço?

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  46. Boa noite
    A sua patroa só tem a obrigação de aceitar um dia atestado de acompanhamento ao ano em menores de 6 anos de vida.
    Se sua filha for maior de 6 anos ou você já tiver levado algum atestado esse ano, ela não é obrigada por lei a aceitar esse atestado.
    A melhor solução é sempre conversar e negociar nesses casos algum tipo de compensação de sua parte para evitar os descontos decorrentes dessa suposta falta.
    Abraços

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  47. Bom dia Liliane
    O seu patrão só é obrigado por lei a aceitar 1 dia de atestado ao ano para crianças menores de seis anos de vida, independente do atestado ser particular ou do SUS.
    Acima disso, ele pode ou não aceitar já que não é previsto em lei nenhuma obrigatoriedade.
    Tente conversar com ele. A negociação é sempre a melhor solução.
    Abraços

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  48. Liliane malete de lima disse:

    Boa noite meu patrão não gosta de aceita atestado particular sendo que fiz um plano pra minha ela é de menor filha ele ta certo? Ou devo ver meus direitos

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  49. luciana disse:

    bom dia levei minha filha au medico e trouce um atestado dela e um de comparecimento para mim e minha patroa nao abonou a falta o que eu tenho que traze entao

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  50. Boa noite
    A legislação não prevê nenhum benefício para cuidadores ou responsáveis por adultos ou adolescentes com alguma deficiência.
    A empresa realmente não é obrigada a aceitar, mas normalmente elas aceitam desde que não seja algo frequente.
    No entendimento dá maioria dos juízes, no caso de processo, os pais tem direito a 2 dias ao ano para levar os filhos ao médico, mas nada disso é previsto em lei.
    Abraços

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  51. Sônia silva disse:

    Minha filha tem 17 é autista, levei ao médico. Peguei atestado de ACOMPANTE a empresa pegou. Mas descontou meu dia .Com isso perdi meu vale compras.
    Isto está certo ?

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  52. Bom dia
    Já respondi no outro comentário
    Abraços

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  53. Bom dia
    Nas regras dá CLT existe a previsão de atestado de acompanhamento ​apenas para menores de 6 anos.
    No caso de serviço público, a maioria aceita normalmente.
    Se o atestado for aceito, não existe desconto de salário ou dias de férias.
    Fique tranquila que os atestados aceitos tem a mesma validade seja de acompanhamento ou de doença própria.
    Abraços

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  54. Lidna disse:

    Errei a medica prescreveu de acompanhamento

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  55. Lidna disse:

    Olá meu filho tem 8 anos fez cirurgia a médica deu atestado medico de dez dias p mim mas o Cid e o mesmo do meu filho fui amologa e a médica da empresa prescreveu no atestado que é de comparecimento quero saber se esse atestado e justificado, e se vai descontar nas férias, e se vai diminuir os dias de férias e se eu tenho direito de acompanhar meu filho sem ter o desconto? obg

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  56. Bom dia
    Eu descrevi o que está na legislação brasileira. Infelizmente, nossos políticos não tem muito bom senso e com esse lapso de legislação, as empresas podem se comportar de diferentes maneiras e todas estão corretas.
    Eu particularmente, sempre forneço atestados de acompanhamento e a maioria absoluta das empresas aceita sem muita contestação.
    Abraços

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  57. Roberto disse:

    Achei interessante esse assunto a empresa aceita ou não mais me esplica pai leva criança no hospital criança está doente vc não pode deixar na escola pq ta doente e quem vai cuidar do seu filho em casa queria uma explicação por favor

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  58. Boa noite
    Na legislação não está descrito que o Cid é obrigatório, mas de praxe, os atestados só são válidos se contiverem um Cid válido, também para uma comprovação do motivo e muitas empresas tem médico do trabalho que avalia os atestados sendo necessário a inclusão do Cid para essa avaliação.
    Existe até um Cid específico para o acompanhamento de criança que é o Z76.3
    Resumindo, tanto o médico está errado ao não saber que esse tipo de atestado não é aceito com facilidade e a empresa pois a legislação não prevê a obrigatoriedade do Cid para validação de atestado.
    Abraços e boa sorte na sua luta.

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  59. Juliana disse:

    Ola Dr.

    Levei minha filha de 3 anos ao pediatra consulta de emergência, a medica me afastou por 1 dia o atestado está em meu nome, porem solicitei que preenchesse o CID(Código internacional de Doença ), a mesma informa que CID apenas para o atestado do doente e não para acompanhante, a empresa não aceita sem esta informação, quem está certo ?

    Grata.

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  60. Bom dia
    O atestado de acompanhamento deve ser dado no nome do acompanhante, ou seja, no seu nome.
    Se o atestado for dado no nome das criança, a empresa pode ou não aceitar já que a legislação não prevê esse tipo de atestado.
    Tente trocar seu atestado com o pediatra se for possível.
    Boa sorte.
    Abraços

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  61. Cristiane marinho disse:

    Bom dia doutor levei meu filho a pediatra ele tem dois anos o pediatra deu um atestado mas foi no nome dele ea empresa não q abonar o dia e válido ou não

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  62. Bom dia
    Os atestados devem ser feitos no nome dos pais e ser especificado que é acompanhante.
    A legislação contempla apenas um dia de atestado para acompanhamento e não é descrito o atestado por internação ou cirurgia.
    A empresa não é obrigada a aceitar pela legislação exceto no caso de Norma interna ou acordo com sindicato
    Abraços

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  63. Karina disse:

    Olá doutor me chamo Karina fui leva meu filho ao médico que ele passo por uma cirurgia da fimose e o médico deu atestado de 8 dias pro meu filho só ki eu falei no serviço será ki esse atestado tando no nome do meu filho eles desconta

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